Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:08
Institui a Campanha "Junho Violeta", de conscientização e prevenção à violência e ao abandono da Pessoa Idosa, no município de Naviraí-MS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Campanha "Junho Violeta", de conscientização e prevenção à violência e ao abandono da pessoa idosa, no município de Naviraí-MS.
Art. 2º A cor violeta será o símbolo oficial da campanha.
Art. 3º A campanha será realizada, anualmente, durante o mês de junho e tem como objetivos:
I - incentivar a prevenção da violência e do abandono contra à pessoa idosa;
II - divulgar a prevenção da violência e do abandono relativos à pessoa idosa, por meio da realização de diversas atividades como fóruns, palestras educacionais ou outros tipos de manifestações referentes a esses temas.
Art. 4º A Campanha "Junho Violeta", a ser comemorada anualmente, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí-MS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 03 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 15/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal