Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:01
Institui o mês da Ciência, Tecnologia e Inovação, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí-MS, a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o mês da Ciência, Tecnologia e Inovação, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí-MS, a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º Durante o mês de outubro, o Poder Executivo Municipal realizará atividades e eventos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, dos quais participarão órgãos públicos, empresas e instituições de ensino, com o objetivo de apresentar novidades, produtos, tendências e ideias no setor científico e tecnológico, estimulando a divulgação e o fomento ao empreendedorismo.
Parágrafo único. As escolas e entidades de ensino fundamental, médio, técnico e superior, localizadas no território municipal, serão inseridas nas atividades preconizadas por esta lei, de modo a integrar o processo de interesse pelos temas em debate e apresentar atividades desenvolvidas nos seus ambientes de estudo.
Art. 3º O mês da Ciência, Tecnologia e Inovação passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 03 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 16/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal