Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:07

Lei Ordinária N.º 2250, 03 DE março DE 2020

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LEI2250.20 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRAS AF PAES-ME
 
EMENTA: Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.879,60m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 06 da Quadra U, para a empresa AF PAES-ME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa AF PAES-ME, com sede à Rua Brasil, 1035, Jardim Progresso, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 12.015.437/0001-88, uma área de terras totalizando 1.879,60m² (mil oitocentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta centímetros), denominada Lote 06, encravado na Quadra U, localizada no Distrito Industrial, matrícula nº 35.401 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 07 DIJP, medindo 32,22 metros; Fundos para o Lote 05, com 31,75 metros; Lado Direito com a Rua Projetada 03 DIJP, medindo 58,77 metros e Lado Esquerdo confronta com o Lote 01, com 58,77 metros.

 

  • A empresa donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da autorização para a ocupação do imóvel, uma área coberta medindo 452,50m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros) totalmente em alvenaria, compreendendo oficina, escritório e área para auto peças, para atuar no ramo de manutenção e reparo elétrico em veículos automotores.

 

  • A escritura pública de doação, gravada com Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez anos), será outorgada à empresa donatária, após o término das obras constantes no parágrafo anterior, ou em qualquer época, na hipótese da necessidade do oferecimento do imóvel em garantia hipotecária em favor de instituições financeiras exclusivamente para a concessão de empréstimos para serem aplicados na construção, conclusão ou ampliação das instalações físicas da empresa sobre o imóvel doado.

 

  • A empresa donatária obriga-se, nos próximos 5 anos de atividade no local, comprovar semestralmente a Gerência de Desenvolvimento Econômico, a geração de 18 novos empregos diretos, através da apresentação da GFIP do mês anterior devidamente quitada.

 

  • Nos exatos termos do § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fica dispensada a licitação para a alienação objeto da presente Lei, por tratar-se de doação com encargos, objetivando o desenvolvimento, a criação de novos empregos e a geração de divisas para o Município.

 

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

 

Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN´s, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.925/2015.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 03 de março de 2020.

 

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 02/2020

Autor: Poder Executivo Municipal

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