Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 09:37
Dispõe sobre a inclusão dos encontros na “Casa de Oração” e do evento "24 Horas de Oração e Adoração” no Calendário Cultural do município de Naviraí - MS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam incluídos os encontros na "Casa de Oração" e o evento "24 horas de Oração e Adoração" no Calendário Cultural do município de Naviraí - MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 18 de maio de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 32/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal