Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 09:37

Lei Ordinária N.º 2272, 18 DE maio DE 2020

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LEI2272.20 ORAÇÃO
 
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão dos encontros na “Casa de Oração” e do evento "24 Horas de Oração e Adoração” no Calendário Cultural do município de Naviraí - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

 

 

Art. 1º Ficam incluídos os encontros na "Casa de Oração" e o evento "24 horas de Oração e Adoração" no Calendário Cultural do município de Naviraí - MS.

 

  • Os encontros e o evento, referidos no caput do presente artigo, serão promovidos nas igrejas Evangélicas que aderirem aos mesmos.

 

  • O evento "24 horas de Oração e Adoração" será realizado no último final de semana de cada mês do ano. Os encontros na “Casa de Oração” serão realizados todos os dias, abertos a quem quiser fazer suas orações.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 18 de maio de 2020.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 32/2020

Autor: Poder Legislativo Municipal

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