Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:13
Dispõe sobre a concessão de incentivo, na forma de terraplanagem, em área de terras de propriedade de ADIMILSON DOS SANTOS, para a instalação de uma empresa no ramo de comercialização de aves, tipo aviário, na forma de barracão, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, na forma de serviço de terraplanagem, em área de terras de propriedade de ADIMILSON DOS SANTOS, portador do CPF nº 596.309.651-00, residente e domiciliado na Rua Ângela Favero Franciscati, nº 143, nesta cidade, para a instalação de uma empresa que atuará no ramo de comercialização de aves, tipo aviário, na forma de barracão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 27 de maio de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n.º 13/2020
Autor: Poder Executivo Municipal