Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 08:46
Institui a campanha permanente de combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Naviraí e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída no município de Naviraí a campanha permanente de combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º A campanha prevista nesta lei compreenderá as seguintes ações:
I - elaboração de um programa de palestras sobre o combate a pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a ser ministrado nas escolas públicas municipais;
II - afixação de adesivos e cartazes informativos em órgãos públicos municipais e ônibus de transporte público, contendo mensagens sobre a campanha permanente de combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 04 de junho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n.º 36/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal