Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:11

Lei Ordinária N.º 2287, 23 DE junho DE 2020

Documento de Origem Baixar
LEI2287.20 COMBATE AOS RELACIONAMENTOS ABUSIVOS
 
EMENTA: Inclui a Semana de conscientização e combate aos relacionamentos abusivos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí-MS, a ser realizada todos os anos no mês de junho.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 26 de maio de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 41, de 06 de maio de 2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Símon Rogério Freitas Alves da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

 

Art.1º Fica incluída a Semana de conscientização e combate aos relacionamentos abusivos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Naviraí-MS,  a ser realizada todos os anos no mês de junho.

Art.2º A Semana de conscientização e combate aos relacionamentos abusivos será dedicada à realização de ações educativas visando o combate aos relacionamentos abusivos, por meio da conscientização sobre os perigos que envolvem esse tipo de relacionamento. Serão promovidos debates e reflexões sobre o tema, assim como esclarecimentos sobre os reflexos de um relacionamento abusivo para todos os envolvidos, principalmente as famílias e a sociedade.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de 2020.

 

 

 

 

 

SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA

Presidente

 

Pular para o conteúdo