Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 14:27

Lei Ordinária N.º 2300, 05 DE outubro DE 2020

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LEI2300.20 AUTORIZA CONVÊNIO SEJUSP FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com interveniência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, visando o estabelecimento de mútua cooperação com vistas à execução de ações de fiscalização e educação ambiental no Município de Naviraí-MS, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 08 de setembro de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 57, de 08 de agosto de 2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Símon Rogério Freitas Alves da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com interveniência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo por objeto o estabelecimento de um regime de mútua cooperação entre os partícipes, com vista a realização de atividades de fiscalização e educação ambiental, voltadas à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente, em conformidade com o que prescreve a legislação ambiental, no Município de Naviraí-MS.

 

Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com interveniência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul apresentar e decidir o Termo de Convênio que entre si celebram.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

 

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2020.

 

 

 

SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA

Presidente

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