Última Atualização em: 6 de outubro de 2022 14:53
Dispõe sobre a concessão de Incentivo Financeiro Profuncionário, a servidora Angela Maria da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo que menciona, lotada na Gerência de Educação e Cultura, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c art. 76 inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 110, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 170, de 23 de abril de 2015,
Art. 1º Conceder incentivo financeiro Profuncionário, no percentual de 10% (dez por cento), à servidora Angela Maria da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheiro Escolar, do grupo de apoio à educação básica, matrícula 6229-4, lotada na Gerência de Educação e Cultura.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo, será calculado sobre o vencimento base do Profissional de Apoio da Educação Básica em efetivo exercício nas Unidades Escolares e Órgão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 27 de junho de 2017.