Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:40

Portaria N.º 130, 24 DE fevereiro DE 2021

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POR130.21 – AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERVIDORA EDINA MARIA DE LIMA RODRIGUES
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Edina Maria de Lima Rodrigues, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências;

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1128796131-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 08 de agosto de 2020,

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Edina Maria de Lima Rodrigues, matrícula funcional n.º 2048-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.416 (dois mil quatrocentos e dezesseis) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 309 (trezentos e nove) dias, correspondentes ao período de 01/03/1981 a 05/01/1982, prestados a Alcebiano Marques Pereira, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 499 (quatrocentos e noventa e nove) dias, correspondentes ao período de 20/12/1984 a 02/05/1986, prestados a Aparecido Sales, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 271 (duzentos e setenta e um) dias, correspondentes ao período de 03/05/1986 a 31/01/1987, prestados a Sales, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 151 (cento e cinquenta e um) dias, correspondentes ao período de 01/07/1990 a 30/11/1990, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 151 (cento e cinquenta e um) dias, correspondentes ao período de 01/02/1991 a 30/06/1991, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 121 (cento e vinte e um) dias, correspondentes ao período de 01/10/1192 a 31/01/1993, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 151 (cento e vinte e um) dias, correspondentes ao período de 01/03/1993 a 31/07/1993, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII – 61 (sessenta e um) dias, correspondentes ao período de 01/09/1993 a 31/10/1993, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IX – 336 (trezentos e trinta e seis) dias, correspondente ao período de 01/12/1993 a 31/10/1994, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

X – 182 (cento e oitenta e dois) dias, correspondentes ao período de 01/01/1995 a 30/06/1995, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

XI – 92 (noventa e dois) dias, correspondentes ao período de 01/08/1995 a 31/10/1995, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

XII – 31 (trinta e um) dias, correspondentes ao período de 01/03/1996 a 31/03/1996, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

XIII – 61 (sessenta e um) dias, correspondentes ao período de 01/05/1996 a 30/06/1996, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                 Prefeita

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