Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 13:58
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 34 de 15 de janeiro de 2019. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho datado de 03 de fevereiro de 2020, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa – Presidente da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 34 de 15 de janeiro de 2019, que visa apurar irregularidades no serviço público, com efeito a partir de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 05 de fevereiro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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