Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 08:53
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Marli Lopes Moreno, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1208549520-8 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 19 de outubro de 2020, R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar, em conformidade com os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Marli Lopes Moreno, matrícula funcional n.º 2764-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.772 (cinco mil setecentos e setenta e dois) dias, conforme descrito abaixo:
I – 764 (setecentos e sessenta e quatro) dias, correspondente ao período de 02/07/1984 à 04/08/1986, prestados à Madeireira Santa Luzia LTDA, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
II – 577 (quinhentos e setenta e sete) dias, correspondente ao período de 02/01/1987 à 31/07/1988, à Madeireira Santa Luzia LTDA, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
III – 11 (onze) dias, correspondente ao período de 01/08/1988 à 11/08/1988, prestados à Madeireira Santa Luzia LTDA, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.514 (mil quinhentos e catorze) dias, correspondente ao período de 14/02/1989 à 05/04/1993, prestados ao Município de Presidente Bernardes, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
V – 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, correspondente ao período de 03/05/1993 à 05/01/1994, prestados ao Município de Santo Anastácio, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
VI – 12 (doze) dias, correspondente ao período de 01/01/1996 à 12/01/1996, prestados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Anastácio, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
VII – 606 (seiscentos e seis) dias, correspondente ao período de 02/05/1994 à 31/12/1995, prestados à Apae de Santo Anastácio, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 987 (novecentos e oitenta e sete) dias, correspondente ao período de 02/01/1997 à 15/09/1999, prestados ao Município de Presidente Bernardes, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
IX – 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/07/1997 à 15/12/2000, prestados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Anastácio, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
X – 151 (cento e cinquenta e um) dias, correspondente ao período de 02/01/2001 à 01/06/2001, prestados ao Município de Presidente Bernardes, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
XI – 233 (duzentos e trinta e seis) dias, correspondente ao período de 02/06/2001 à 22/01/2002, prestados ao Município de Presidente Bernardes, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
XII – 215 (duzentos e quinze) dias, correspondente ao período de 28/01/2002 à 31/08/2002, prestados ao Município de Amambai, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 03 de novembro de 2020.
Prefeito Municipal