Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 15:08
Concede, a pedido, licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, à servidora Fernanda Scarlat Martins, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder, a pedido, à servidora Fernanda Scarlat Martins, matrícula n.º 8368-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Creche, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto do Servidor), 02 (dois) anos de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, com efeito a partir de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 10 de dezembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE___/___/20___