Última Atualização em: 17 de fevereiro de 2023 13:04

Portaria N.º 104, 15 DE fevereiro DE 2023

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POR104.23 AVERBAÇÃO JICELIA LOPES DA SILVA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora JICELIA LOPES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Cozinheira; e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1220727577-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 24 de setembro de 2019.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Jicelia Lopes da Silva, ocupante do cargo efetivo de Cozinheira, matrícula funcional n.º 2854-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.308 (três mil, trezentos e oito) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 424 (quatrocentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados a Empresa J. F. Costa, no período de 02/05/1985 a 01/07/1986, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 487 (quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a Empresa Naviraí Calçados LTDA, no período de 01/12/1986 a 31/03/1988, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 79 (setenta e nove) dias de serviços prestados a Empresa Fortunato Bar e Restaurante LTDA, no período de 01/03/1990 a 18/05/1990, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV 309 (trezentos e nove) dias de serviços prestados a Empresa Roberto Pereira CIA LTDA, no período de 01/04/1995 a 05/02/1996, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V 639 (seiscentos e trinta e nove) dias de serviços prestados a Empresa Sales Silva, Amoroso LTDA, no período de 01/11/1996 a 31/07/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VI 1.370 (um mil, trezentos e setenta) dias de serviços prestados a Empresa PER. CONTR. CNIS 6, no período de 01/01/2002 a 30/09/2005, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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