Última Atualização em: 13 de março de 2024 09:35

Portaria N.º 106, 11 DE março DE 2024

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POR106.24 AVERBAÇÃO ALDA BEZERRA LEITE
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Alda Bezerra Leite, ocupante do cargo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1706699179-4, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de março de 2024.

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Alda Bezerra Leite, ocupante do cargo de Professor de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 1908-9, 2ª Cargo, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.886 (mil, oitocentos e oitenta e seis) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 697 (seiscentos e noventa e sete) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 27/01/2003 a 23/12/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 333 (trezentos e trinta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 02/02/2006 a 31/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

 

IV – 173 (cento e setenta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 11/02/2008 a 31/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 149 (cento e quarenta e nove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 04/08/2008 a 31/12/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI 211 (duzentos e onze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 02/02/2009 a 31/08/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 11 de março de 2024.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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