Última Atualização em: 23 de fevereiro de 2023 13:05
Constitui Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, para regulamentar período de transição e implantação das disposições da Lei n.º 14.133/21, no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso IX, art. 96, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal n.º 134, de 06 de dezembro de 2022, que versa sobre a criação do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas para regulamentar o período de transição das normas gerais de licitações e contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Considerando que o Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas tem por finalidade propor a revisão ou a edição de novos atos normativos visando à regulamentação, no âmbito do Município, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021; Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e emitir orientações de caráter técnico ou operacional quanto à implantação das disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos no âmbito do Município de Naviraí; Avaliar a necessidade de ampliar a sistematização e padronização dos procedimentos relativos a licitações e contratos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, com a finalidade de implementar melhorias nos procedimentos de Contratações Públicas municipais,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, composto pelos seguintes representantes:
I. Representantes da Gerência Municipal de Administração:
a) Adriano Hilário Talarico Soletti;
b) Jean Marcos de Moraes Oliveira.
II. Representantes da Procuradoria Geral do Município – PGM:
a) Goreth de Aguiar;
b) Maria Paula de Castro Alípio.
III. Representantes da Controladoria Interna:
a) Jair Alves dos Santos.
b) Miquéias Ramalho dos Reis
IV. Representantes da Gerência Municipal de Finanças:
a) Viviane Ribeiro Bogarim Capilé;
b) Giandre Victor Lemos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
Naviraí – MS, 16 de fevereiro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita