Última Atualização em: 22 de março de 2024 10:29

Portaria N.º 109, 14 DE março DE 2024

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POR109.24 AVERBAÇÃO SIRLENE RAMOS DE SOUZA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Sirlene Ramos de Souza, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  2002227119-2, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Sirlene Ramos de Souza, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, matrícula funcional n.º 3453-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.214 (dois mil, duzentos e quatorze) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 5 (cinco) dias de serviços prestados a empresa SAGRI - Empreiteira Rural LTDA, no período de 19/06/1989 a 23/06/1989, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 195 (cento e noventa e cinco) dias de serviços prestados a José Telmo Viero, no período de 01/06/1993 a 13/12/1993, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 256 (duzentos e cinquenta e seis) dias de serviços prestados a Nelson Donadel, no período de 01/06/1994 a 13/02/1995, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

 

IV – 213 (duzentos e treze) dias de serviços prestados a José Bortolo Pizzatto, no período de 01/06/1995 a 01/01/1996, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 222 (duzentos e vinte dois) dias de serviços prestados a Antonio Carlos Moraes, no período de 02/05/1996 a 11/12/1996, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI 18 (dezoito) dias de serviços prestados a José Silvestrim, no período de 15/05/1997 a 02/06/1997, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII 338 (trezentos e trinta e oito) dias de serviços prestados a Marcelo Munhoz Barbosa, no período de 02/05/1998 a 02/04/1999, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII 867 (oitocentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados a empresa Tinto Holding LTDA Massa Falida, no período de 14/07/2003 a 16/01/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IX 51 (cinquenta e um) dias de serviços prestados a Nelson Donadel, no período de 02/06/2008 a 21/07/2008, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

X 49 (quarenta e nove) dias de serviços por tempo de benefício, no período de 03/03/2005 a 02/04/2005, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 14 de março de 2024.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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