Última Atualização em: 17 de fevereiro de 2025 10:30
Eleva o percentual de gratificação dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 10 da Lei Complementar n.º 025 de 29 de dezembro de 2000, e
R E S O L V E:
Art. 1º. Elevar o percentual sobre a gratificação concedida aos servidores, ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona, vaga prevista na Lei Complementar n.º 132/2013, com efeito a contar de 01 de fevereiro de 2025.
Servidor |
Cargo |
De |
Para |
Damaris Almeida da Silva |
Gerente de equipe de acompanhamento de recursos próprios |
0% |
50% |
Luis Cesar de Oliveira |
Gerente de equipe de programas e projetos de obras |
0% |
50% |
Taine Fabrine de Souza Moura |
Gerente de equipe de lançamento de dados |
0% |
50% |
Rubens José Meurer |
Gerente de equipe de controle e distribuição de equipamentos de proteção |
0% |
50% |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 05 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3775 do dia 07/02/2025
https://www.diariooficialms.com.br/assomasul