Última Atualização em: 17 de fevereiro de 2025 10:30
| Eleva o percentual de gratificação dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona, e dá outras providências. | |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 10 da Lei Complementar n.º 025 de 29 de dezembro de 2000, e
R E S O L V E:
Art. 1º. Elevar o percentual sobre a gratificação concedida aos servidores, ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona, vaga prevista na Lei Complementar n.º 132/2013, com efeito a contar de 01 de fevereiro de 2025.
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 Servidor  | 
 Cargo  | 
 De  | 
 Para  | 
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 Damaris Almeida da Silva  | 
 Gerente de equipe de acompanhamento de recursos próprios  | 
 0%  | 
 50%  | 
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 Luis Cesar de Oliveira  | 
 Gerente de equipe de programas e projetos de obras  | 
 0%  | 
 50%  | 
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 Taine Fabrine de Souza Moura  | 
 Gerente de equipe de lançamento de dados  | 
 0%  | 
 50%  | 
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 Rubens José Meurer  | 
 Gerente de equipe de controle e distribuição de equipamentos de proteção  | 
 0%  | 
 50%  | 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 05 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3775 do dia 07/02/2025
https://www.diariooficialms.com.br/assomasul