Última Atualização em: 19 de fevereiro de 2025 08:18
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Maria Cristina Werberich da Silveira Tomas, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2675235775-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 28 de outubro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Cristina Werberich da Silveira Tomas, ocupante do cargo de Professora de séries iniciais, matrícula funcional n.º 1959-3, Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.529 (três mil quinhentos e vinte e nove) dias, nos períodos descritos abaixo:
I – 1.019 (mil e dezenove) dias de serviços prestados ao Município de Porto Rico, na função de Telefonista, no período de 16/03/1990 a 31/12/1992, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/03/1999 a 30/04/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professor, no período de 01/07/2002 a 31/07/2002, na função de professora sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 639 (seiscentos e trinta e nove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professor, no período de 01/09/2006 a 31/05/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/06/2008 a 31/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 148 (cento e quarenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 04/08/2008 a 31/12/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 59 (cinquenta e nove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 02/03/2009 a 30/04/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 296 (duzentos e noventa e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/03/2010 a 22/12/2010, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 214 (duzentos e quatorze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 20/05/2013 a 21/12/2013, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 320 (trezentos e vinte) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 05/02/2014 a 20/12/2014, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 308 (trezentos e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 19/02/2015 a 22/12/2015, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 222 (duzentos e vinte e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 22/02/2016 a 30/09/2016, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados a Per. Contr. Cnis 24, no período de 01/09/2011 a 31/01/2012, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 11 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3778 do dia 12/02/2025
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