Última Atualização em: 22 de abril de 2024 08:46
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar irregularidades denunciadas junto ao Ministério Público, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 27/2024, protocolizada nesta repartição em 11 de abril de 2024, assinada por Carina Lopes Meurer - Membro da Comissão,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n° 001/2017.
Portaria n.° 134/2017.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 001/2017, com base no art. 135, I, da LC 042/03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 11 de abril de 2024.