Última Atualização em: 22 de abril de 2024 08:54
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar eventuais irregularidades acerca de possível favorecimento de funcionários públicos, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, devendo promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou diretamente por intermédio de Processo Administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades acerca de possível favorecimento de funcionários públicos, através do recebimento de mão de obra e desvio de materiais de construção, conforme relatado nas Comunicações Internas n.° 126, 138 e 181/2024.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada nos termos do caput será presidida por: Paulo Roberto Jacomeli, Presidente da Comissão, tendo como membros: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva e Carina Lopes Meurer, todos pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 11 de abril de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita