Última Atualização em: 19 de fevereiro de 2025 10:06
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedida ao servidor Uonair Lopes dos Reis, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida por meio da Portaria n.º 531, de 30 de novembro de 2023, ao servidor Uonair Lopes dos Reis, matrícula n.º 1107-0, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços Públicos, lotado na Gerência Municipal de Serviços Públicos, com efeito a contar de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 13 de fevereiro de 2025.
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3781 do dia 17/02/2025
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