Última Atualização em: 22 de abril de 2024 09:49
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Luzia Sestari, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2686416183-6, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 30 de outubro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Luzia Sestari, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 1956-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.287 (dois mil duzentos e oitenta e sete) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, no período de 01/11/2008 a 31/12/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 321 (trezentos e vinte e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, no período de 02/02/2009 a 18/12/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 318 (trezentos e dezoito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, no período de 10/02/2010 a 22/12/2010, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 133 (cento e trinta e três) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de professora, no período de 01/03/2012 a 12/07/2012, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 19 (dezenove) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de professora, no período de 27/09/2012 a 15/10/2012, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 67 (sessenta e sete) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de professora, no período de 16/10/2012 a 21/12/2012, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 320 (trezentos e vinte) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professora, no período de 06/02/2013 a 20/12/2013, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 320 (trezentos e vinte) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professora, no período de 05/02/2014 a 19/12/2014, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 234 (duzentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/04/2015 a 21/12/2015, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 138 (cento e trinta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professora, no período de 15/02/2016 a 30/06/2016, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 115 (cento e quinze) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de professora, no período de 13/03/2017 a 07/07/2017, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 150 (cento e cinquenta) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de professora, no período de 25/07/2017 a 22/12/2017, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 30 (trinta) dias de serviços prestados a PER. CONTR. CNIS 25, no período de 01/04/2015 a 30/04/2015, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIV – 30 (trinta) dias de serviços prestados a PER. CONTR. CNIS 27, no período de 01/11/2016 a 30/11/2016, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XV – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados a PER. CONTR. CNIS 28, no período de 01/01/2017 a 31/01/2017, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 16 de abril de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita