Última Atualização em: 22 de abril de 2024 09:54
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Reginaldo Rocha, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1258421238-4, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 19 de março de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Reginaldo Rocha, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, matrícula funcional n.º 7511-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5145 (cinco mil cento e quarenta e cinco) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 925 (novecentos e vinte e cinco) dias de serviços prestados a empresa Frigorifico Caburai LTDA, no período de 01/12/1995 a 12/06/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 466 (quatrocentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados a empresa Frigocap-Comércio de Carnes LTDA, no período de 13/06/1998 a 22/09/1999, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 516 (quinhentos e dezesseis) dias de serviços prestados a empresa Massa Falida Frigorifico Margen LTDA, no período de 01/02/2002 a 30/06/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 640 (seiscentos e quarenta) dias de serviços prestados a SS Administradora de Frigorifico LTDA, no período de 01/07/2003 a 31/03/2005, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 204 (duzentos e quatro) dias de serviços prestados a empresa Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA, no período de 07/12/2005 a 28/06/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 840 (oitocentos e quarenta) dias de serviços prestados a empresa Frigorifico Mercosul S/A, no período de 25/07/2006 a 13/11/2008, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 512 (quinhentos e doze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 06/01/2009 a 31/05/2010, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 1012 (mil e doze) dias de serviços prestados a empresa Frigoms Serviços de Escritório Virtual LTDA, no período de 08/09/2011 a 14/06/2014, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 30 (trinta) dias de serviços prestados a empresa Per. Contr. Cnis 10, no período de 01/06/2010 a 30/06/2010, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 17 de abril de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita