Última Atualização em: 6 de março de 2025 10:02
Concede gratificação denominada Função Gratificada, aos servidores mencionados abaixo, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a gratificação denominada, Função Gratificada, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos mencionados abaixo, pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, a partir da data indicada:
SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
DATA DE INÍCIO |
Luciano Dutra de Oliveira |
Técnico M. de Computadores |
III |
19/02/2025 |
Ana Paula da Silva Ramaldes |
Pedagogo |
III |
19/02/2025 |
Kleiton Alves Miranda |
Operador de Serviços Públicos |
III |
10/02/2025 |
Roni Silva dos Santos |
Técnico M. de Computadores |
III |
19/02/2025 |
Mauro Bezerra dos Santos |
Auxiliar de Enfermagem |
II |
24/02/2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 25 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3789 do dia 27/02/2025
https://www.diariooficialms.com.br/assomasul