Última Atualização em: 6 de março de 2025 10:04
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Agente de Contratação e equipe de apoio, na forma que exige a Lei 14.133/2021, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar para atuar como Agentes de Contratação nos processos licitatórios instaurados com fundamento no § 3° do art. 8° da Lei n.º 14.133/2021 e art. 3° do Decreto Municipal n. 39/2023, as servidoras:
I - Viviane Ribeiro Bogarim Capilé - Oficial de Finanças,
II - Sâmia Aparecida Nunes - Auxiliar Administrativo,
III - Jaqueline Maria Garcia Mascioli - Assistente Administrativo
IV - Maria Izabel Sespede Flores - Auxiliar Administrativo.
Art. 2º. Ficam nomeados para atuar como Equipe de Apoio os seguintes servidores:
I - Cássia Regina Calciolari Tonelli - Assistente Administrativo Escolar,
II - Felipe Pereira Limeira - Auxiliar Administrativo,
III - Igor Guissani Bruno - Assistente Administrativo,
IV - Alexandre de Abreu - Assistente Administrativo,
V - Marlete Florian Rabelo - Auxiliar Administrativo,
VI - Eduardo Mateus Silva Cunha – Assistente Administrativo,
VII - Rebeka Milena Rigonato - Assistente Administrativo,
VIII- Pedro Rogério Lopes - Assistente Administrativo,
IX - Gabriele Florian Rabelo - Assistente Administrativo,
X - Rosangela Belizário da Cruz - Auxiliar Administrativo,
XI- Gessé da Silva Andrade - Engenheiro,
XII - Helder Matsubara - Engenheiro,
XIII - Lais Motta Fiorentino Ganzarolli- Arquiteto,
XIV - Vanessa Borin - Engenheira Elétrica,
XV - Rodrigo Ângelo Zanin – Arquiteto,
XVI- Carlos Eduardo Batista da Silva – Arquiteto,
XVII - Flávio Roberto Vendas Tanus – Engenheiro.
Art. 3º. As atribuições do Agente de Contratação estão previstas no art. 3° do Decreto Municipal n. 39/2021 e serão aplicadas concernente as regras de atuação no âmbito municipal.
Art. 4º. Os servidores designados por esta Portaria poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º. Fica revogado a Portaria n.º 89/2024.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 26 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3790 do dia 28/02/2025
https://www.diariooficialms.com.br/assomasul