Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 15:36
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedida à servidora estável Emanoele Mateus Sandin. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar n.º 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida por intermédio da Portaria n.º 551/2020 de 26 de agosto de 2020, à servidora estável Emanoele Mateus Sandin, matrícula funcional n.º 3779-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, com efeito a partir de 24 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 23 de março de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita