Última Atualização em: 29 de abril de 2024 09:15
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Tony Margarete Manfroi Rodrigues, ocupante do cargo de Professor de Ciências, 1º Cargo, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASEP 17.065.925.666, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV, expedida em 18 de maio de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Tony Margarete Manfroi Rodrigues, ocupante do cargo de Professor de Ciências, matrícula funcional n.º 1023-5, 1º Cargo, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 37 (trinta e sete) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no período de 06/03/1996 à 11/04/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 24 de abril de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita