Última Atualização em: 13 de março de 2025 15:57
| Concede gratificação denominada Função Gratificada, aos servidores mencionados abaixo, e dá outras providências. | |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a gratificação denominada, Função Gratificada, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos mencionados abaixo, pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, com efeito a contar de 01 de março de 2025.
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SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
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Andreia Ortiz Cardoso |
Auxiliar de Serviços Diversos |
II |
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Maria Gabriel dos Santos |
Auxiliar de Serviços Diversos |
I |
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Mauro Chagas da Silva |
Operador de Serviços Públicos |
III |
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Nilsa Ferreira de Souza |
Operador de Serviços Públicos |
II |
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Rita de C. F. dos Reis Pereira |
Auxiliar Administrativo |
II |
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Rogerio Silva Nascimento |
Operador de Serviços Públicos |
III |
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Rozenilda Ferreira dos Santos |
Operador de Serviços Públicos |
II |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 12 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí