Última Atualização em: 13 de março de 2025 15:57
Concede gratificação denominada Função Gratificada, aos servidores mencionados abaixo, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a gratificação denominada, Função Gratificada, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos mencionados abaixo, pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, com efeito a contar de 01 de março de 2025.
SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
Andreia Ortiz Cardoso |
Auxiliar de Serviços Diversos |
II |
Maria Gabriel dos Santos |
Auxiliar de Serviços Diversos |
I |
Mauro Chagas da Silva |
Operador de Serviços Públicos |
III |
Nilsa Ferreira de Souza |
Operador de Serviços Públicos |
II |
Rita de C. F. dos Reis Pereira |
Auxiliar Administrativo |
II |
Rogerio Silva Nascimento |
Operador de Serviços Públicos |
III |
Rozenilda Ferreira dos Santos |
Operador de Serviços Públicos |
II |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 12 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí