Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 10:29
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Alzira Ferreira Rodrigues, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências. |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706255212-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 18 de março de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Alzira Ferreira Rodrigues, matrícula funcional n.º 28-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.131 (dois mil cento e trinta e um) dias, conforme descrito abaixo:
I – 2.131 (dois mil cento e trinta e um) dias, correspondentes ao período de 06/06/1990 a 11/04/1996, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 23 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita