Última Atualização em: 9 de maio de 2024 11:04
Concede a gratificação denominada Função Gratificada III, a servidora mencionada abaixo, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a gratificação denominada Função Gratificada III, a servidora Aídes Jesus Barbosa, matrícula n.º 18-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Recepcionista, pertencente ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, com efeitos a partir de 09 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 08 de maio de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita