Última Atualização em: 19 de março de 2025 14:14
Interrompe a pedido, licença para trato de assuntos particulares, concedida a servidora Adriana da Silva Barbosa, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida por meio da Portaria n.º 97, de 01 de março de 2024, a servidora Adriana da Silva Barbosa, matrícula n.º 8111-6, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada na Gerência Municipal de Assistência Social, com efeito a contar de 03 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 17 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí