Última Atualização em: 25 de março de 2025 14:35
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor José Mario Fernandes, ocupante do cargo de Veterinário, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASEP: 17.066.991.786, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social do Mato Grosso do Sul - AGEPREV, em 18 de março de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jose Mario Fernandes, ocupante do cargo de Veterinário, matrícula funcional n.º 355-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, com recolhimentos previdenciários para a Agência de Previdência Social do Mato Grosso do Sul - AGEPREV, correspondente a 757 (setecentos e cinquenta e sete) dias, nos períodos descritos abaixo:
I – 249 (duzentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, na função de professor, no período de 19/04/1988 à 23/12/1988, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;
II – 306 (trezentos e seis) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, na função de professor, no período de 20/02/1989 à 22/12/1989, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;
III – 202 (duzentos e dois) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, na função de professor, no período de 13/06/1990 à 31/12/1990, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 20 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí