Última Atualização em: 31 de março de 2025 09:46
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor mencionado, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 03/2025, protocolizada nesta repartição em 25 de março de 2025, assinada por Carina Lopes Meurer – Membro da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n.° 003/2019.
Portaria nº 273/2019.
Servidor: Luciano Soares Pereira.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para a o fim de Condenar o servidor Luciano Soares Pereira, exercente do cargo de Técnico em Manutenção de Parques e Jardins, inscrito sob o CPF de n° 790.80X.XXX-XX e RG de n° 939XXX SSP/MS, matrícula n° 1097-9, com a aplicação da pena de demissão, incompatibilizando-o pelo período de 05 (cinco) anos, ao serviço público com base no art. 128 da LC 42/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 26 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3809 do dia 28/03/2025
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