Última Atualização em: 27 de março de 2025 13:41
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar irregularidades no serviço público, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 03/2025, protocolizada nesta repartição em 25 de março de 2025, assinada por Carina Lopes Meurer – Membro da Comissão,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n° 016/2018.
Portaria n.° 43/2018.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar n.016/2018, por ausência de provas de conduta faltosa por parte de servidores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 26 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3808 do dia 27/03/2025
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