Última Atualização em: 22 de julho de 2024 11:29
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Maria Cristina Werberich da Silveira Tomas, ocupante do cargo de Professor do 1º ao 5º Ano, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 01/2023, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Fundo Previdenciário Municipal DE Porto Rico-PR, expedida em 20 de novembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Cristina Werberich da Silveira Tomas, ocupante do cargo de Professor do 1º ao 5º Ano, matrícula funcional n.º 1959-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.758 (mil setecentos e cinquenta e oito) dias, no período de 01/01/1993 a 30/10/1997, prestados à Prefeitura de Porto Rico.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 16 de maio de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita