Última Atualização em: 2 de abril de 2025 14:06
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Luzia Gomes da Silva Pessoa, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT: 1236888246-6, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 13 de abril de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Luzia Gomes da Silva Pessoa, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula funcional n.º 6274-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 292 (duzentos e noventa e dois) dias, nos períodos descritos abaixo:
I – 179 (cento e setenta e nove) dias de serviços prestados a empresa Agrosintre LTDA, no período de 01/02/1988 à 29/07/1988, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 23 (vinte e três) dias de serviços prestados a empresa Melges & Zanattta LTDA, no período de 02/05/2002 à 24/05/2002, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 30 (trinta) dias de serviços prestados a empresa Per. Contr. Cnis 3, no período de 01/04/2010 à 30/04/2010, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 30 (trinta) dias de serviços prestados a empresa Per. Contr. Cnis 4, no período de 01/06/2010 à 30/06/2010, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 30 (trinta) dias de serviços prestados a empresa Per. Contr. Cnis 5, no período de 01/04/2011 à 30/04/2011, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 31 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí