Última Atualização em: 4 de abril de 2025 10:11
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Silvana de Assis Selva, ocupante do cargo de Recepcionista, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT: 1703314483-9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 16 de fevereiro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Silvana de Assis Selva, ocupante do cargo de Recepcionista, matrícula funcional n.º 1459-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6.074 (seis mil e setenta e quatro) dias, nos períodos descritos abaixo:
I – 3.254 (três mil e duzentos e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/04/1988 à 28/02/1997, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 374 (trezentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/03/1997 à 09/03/1998, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 2.446 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/03/2000 à 15/11/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 02 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí