Última Atualização em: 24 de maio de 2024 08:38
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Nelci Mara Fortunato Pereira, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1214644494-2, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 13 de maio de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Nelci Mara Fortunato Pereira, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional n.º 8180-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 7.044 (sete mil e quarenta e quatro) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 846 (oitocentos e quarenta e seis) dias de serviços prestados a empresa W.A Livraria e Papelaria LTDA, na função de balconista, no período de 01/03/1983 a 25/06/1985, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 32 (trinta e dois) dias de serviços prestados a Romildo Bononi, na função de balconista, no período de 01/11/1985 a 02/12/1985, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 211 (duzentos e onze) dias de serviços prestados a empresa W.A Livraria e Papelaria LTDA, na função de balconista, no período de 01/12/1985 a 01/07/1986, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 171 (cento e setenta e um) dias de serviços prestados a Romildo Bononi, na função de balconista, no período de 01/09/1988 a 20/02/1989, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 1.494 (mil quatrocentos e noventa e quatro) dias de serviços prestados a empresa Larangeira Mendes S/A, na função de faxineira, no período de 01/12/1992 a 02/01/1997, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 331 (trezentos e trinta e um) dias de serviços prestados a empresa Companhia Mate Larangeira, na função de faxineira, no período de 15/07/1997 a 10/06/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 1.321 (mil trezentos e vinte e um) dias de serviços prestados a empresa Tinto Holding LTDA Massa Falida, na função de auxiliar geral, no período de 02/07/2001 a 14/02/2005, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 830 (oitocentos e trinta) dias de serviços prestados a empresa Sales Silva LTDA, na função de vendedora, no período de 22/05/2006 a 31/08/2008, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 1.656 (mil seiscentos e cinquenta e seis) dias de serviços prestados a empresa Sales Silva LTDA, na função de vendedora, no período de 01/06/2009 a 13/12/2013, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 152 (cento e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a empresa A M Taira, no período de 02/01/2017 a 01/06/2017, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 16 de maio de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita