Última Atualização em: 25 de abril de 2025 13:56

Portaria N.º 221, 10 DE abril DE 2025

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POR221.25 DIARIO 3822 16.04.25 COMISSAO FEJUNAV REPUBLICADO
 
EMENTA: Nomeia Comissão Especial responsável pela organização da 22ª FEJUNAVI - Festa Junina de Naviraí e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear Comissão Especial, responsável pela organização da 22ª FEJUNAVI - Festa Junina de Naviraí, a realizar-se nos dias 06, 07 e 08 de junho de 2025, composta pelos seguintes membros:

I – Fundação de Cultura:

a) Deyler Vinicíos Avelar Pereira;

b) Nelci Hasper;

c) Jane Silvia Chaquime Pizato

d) Igor Mateus da Silva Oliveira;

e) Aparecida Ivanete Ferreira Ribeiro;

f) Virgínia Moreira de Melo;

g) Raquel Linia Soares.

II – Gerência de Educação

a) André Santana Vieira;

b) Loreni Glória Mioranza;

c) Rosecléia Pulquério Garcia.

III – Gerência de Assistência Social:

a) Maria Telma de Oliveira Minari;

b) Estela Rose Cabral de Souza.

IV – Gerência de Obras:

a) Helder Matsubara.

V – Procuradoria Jurídica:

a) Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva Gradela.

VI – Gerência de Meio Ambiente:

a) Bruna Fernanda dos Santos Neves.

VII – Gerência de Desenvolvimento Econômico:

a) Lucas Ricardo Macedo Piaba

VIII – Gerência de Receita

a) Josemar Tomazelli

IX – Gerência de Finanças:

a) Astolfo Carlos Mendes

b) Viviane Bogarin Capilé

X – Gerência de Saúde

a) Bruno Rodrigues Dantas

XI – Gerência de Planejamento e Gestão Pública

a) Milena Feuser

XII – Gerência de Serviços Urbanos

a) Odete Corrêa

XIII – Gerência de Esporte e Lazer

a) Cleiton Oliveira de Matos

XIV – Núcleo de Vigilância Sanitária

a) Ana Paula Catalano Neto

XV – Assessoria de Imprensa

a) Roney Edson Campos Minella

Parágrafo único. A comissão Especial de que trata o caput, articular-se-á com os demais órgãos da Prefeitura Municipal, com a finalidade de atingir os objetivos propostos, considerando-se extinta, após a conclusão dos trabalhos para o qual foi constituída.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 10 de abril de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí 

 

Publicado no diário oficial da Assomasul

Edição n.º 3822 do dia 16/04/2025 

https://www.diariooficialms.com.br/assomasul

 

 

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