Última Atualização em: 24 de maio de 2024 09:26
Concede a gratificação denominada Função Gratificada II, ao servidor mencionado abaixo, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a gratificação denominada Função Gratificada II, ao servidor Fabio Junior de Souza, matrícula n.º 3334-0, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços Públicos, pertencente ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, com efeitos a contar de 21 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 20 de maio de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita