Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:37
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor José Gonzaga Provenzano Curvo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1074455460-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 19 de abril de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor José Gonzaga Provenzano Curvo, matrícula funcional n.º 8343-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.978 (quatro mil novecentos e setenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1.436 (mil quatrocentos e trinta e seis) dias, correspondentes ao período de 02/01/1978 a 07/12/1981, prestados a Distribuidora Pantanal LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 189 (cento e oitenta e nove) dias, correspondentes ao período de 24/05/1982 a 30/11/1982, prestados a Moinho Matogrossense, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 1.854 (mil oitocentos e cinquenta e quatro) dias, correspondentes ao período de 02/12/1982 a 31/12/1987, prestados a Rede Ferroviária Federal, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 561 (quinhentos e sessenta e um) dias, correspondentes ao período de 01/08/2003 a 14/02/2005, prestados a Churrascaria e Lanchonete Rodovia, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 357 (trezentos e cinquenta e sete) dias, correspondentes ao período de 01/11/2005 a 21/10/2006, prestados a Churrascaria e Lanchonete Rodovia, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 138 (cento e trinta e oito) dias, correspondentes ao período de 17/01/2008 a 03/06/2008, prestados a Real Food Alimentação LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 78 (setenta e oito) dias, correspondentes ao período de 01/08/2009 a 19/10/2009, prestados a Churrascaria e Lanchonete Rodovia, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondentes ao período de 01/08/2010 a 30/07/2011, prestados a Maria de Fátima Antunes, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 22 de abril de 2021.
Prefeita