Última Atualização em: 8 de maio de 2025 10:34

Portaria N.º 252, 06 DE maio DE 2025

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POR252.25 DIARIO 3834 07.05.25 COMISSÃO PROCESSO DAS ELEIÇÕES
 
EMENTA: Dispõe sobre a composição da Comissão Geral organizadora da Gerência Municipal de Educação e Cultura para o processo de Eleições Diretas para Diretores e Conselho Escolar da Rede Municipal de Ensino de Naviraí e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando as Eleições Diretas para Diretores e Conselho Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Naviraí/MS;

Considerando o Decreto n.º 104, de 06 maio de 2025 que dispõe sobre as Eleições Diretas para Diretores e Conselho Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Naviraí/MS.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Geral organizadora no âmbito da Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí/MS responsável pelo julgamento dos recursos em segunda instância impetrados por candidatos a Diretor em ocasião do resultado oficial das Eleições Diretas para Diretores e Conselho Escolar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Naviraí.

Parágrafo único. Os recursos recebidos pela Comissão Geral Organizadora serão julgados em única instância por meio de voto secreto.

Art. 2º A Comissão Central organizadora da GEMED será composta pelos membros representantes das instâncias abaixo relacionadas:

I - Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí – GEMED:

a) Presidente: Gilda Ferreira dos Santos

II – Membros:

a) Andréa Aparecida Amâncio dos Santos Rodrigues;

b) Ana Lúcia Cândido de Carvalho;

c) Carlos Eduardo Stabenow Minari;

d) Celina Espinosa Perez;

e) Daiane Aparecida Pelogia Pires;

f) Débora Pini Caramit;

g) Elizângela Gehrke Silva;

h) Fabiana Rodrigues dos Santos;

I) Luciene Sousa Basso;

J) Maria de Fátima Tavares Silva Cardoso;

K) Marlene Gomes Leite.

III - Conselho Municipal de Educação - CME:

a) Carmem Lúcia Cândido de Carvalho

IV - Procuradoria Geral do Município de Naviraí - PGMN:

a) Paulo Roberto Jacomelli

V - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - SIMTED:

a) Maria do Carmo Pato Cunha Barboza

Art. 3º À Comissão Geral organizadora da GEMED compete:

I - Acompanhar o processo eleitoral das Eleições para Diretor e Conselho Escolar nas Escolas da Rede Municipal de ensino de Naviraí;

II - Receber e julgar em única instância os recursos impetrados após julgamento da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar por ocasião do resultado oficial das Eleições Diretas para Diretor e Conselho Escolar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Naviraí;

III – Encaminhar os recursos julgados ao Gerente Municipal de Educação para homologação;

Art. 4º A Comissão Geral organizadora da GEMED instituída por meio da presente portaria, articular-se-á com a finalidade de atingir os objetivos propostos, considerando-se extinta após a conclusão dos trabalhos para o qual foi estabelecida.

Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da Comissão Geral organizadora da GEMED ora composta serão prestados sem ônus para o Município e considerados como serviço relevante.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí - MS, 06 de maio de 2025. 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

Publicado no diário oficial da Assomasul

Edição n.º 3834 do dia 07/05/2025 

https://www.diariooficialms.com.br/assomasul

 

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