Última Atualização em: 8 de maio de 2025 10:39
Prorroga licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida ao servidor Fernando Mendes Valentim, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por 02 (dois) anos, a licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor Fernando Mendes Valentim, matrícula n.º 7356-3, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços Públicos, lotado na Gerência Municipal de Serviços Públicos, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto do Servidor), com efeito a contar de 31 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 07 de maio de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí