Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:24
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria do Carmo Coelho, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706592529-1 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de outubro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria do Carmo Coelho, matrícula funcional n.º 464-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.453 (mil quatrocentos e cinquenta e três) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1.453 (mil quatrocentos e cinquenta e três) dias, correspondentes ao período de 07/11/1989 a 04/11/1993, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Naviraí, 30 de abril de 2021.
Prefeita