Última Atualização em: 11 de maio de 2023 10:41
Concede Licença Gestante às servidoras que menciona, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Gestante, por 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras denominadas no quadro abaixo, embasado no artigo 81 da Lei Complementar n.º 042, de 21 de agosto de 2003, Estatuto do Servidor Público Municipal, no período que menciona.
MAT. |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
PERIODO |
905-9 |
Thais Cristine S. Brito |
Nutricionista |
Ger. Mun. de Saúde |
17/03 a 12/09/23 |
8822-6 |
Michely Cinquine F. Silva |
Professor (contrato) |
Ger. Mun. Educ. e Cultura |
10/04 a 06/10/23 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí - MS, 25 de abril de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita