Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:43
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, aos servidores relacionados abaixo, ocupantes do cargo efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica que menciona, lotada na Gerência de Educação e Cultura, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 1º da Lei Complementar n.º 184, de 04 de maio de 2016 e artigo 1º do Decreto n.º 54, de 27 de junho de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores relacionados no quadro abaixo, ocupantes do cargo de provimento efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica - Professor, lotada na Gerência de Educação e Cultura, com efeito a partir da data relacionada abaixo.
Mat. | Nome | Cargo | Nível | P/ Nível | Data |
8313-5 | Cristiana Mariano | Prof. de Creche | II | III | 08/01/2021 |
8296-1 | Dayane da Silva Carvalho | Prof. de Creche | II | III | 04/03/2021 |
8285-6 | Jéssica Taís de Oliveira Silva | Prof. de Creche | III | IV | 04/03/2021 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 11 de maio de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita