Última Atualização em: 25 de maio de 2023 14:17
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora NAIR DELGADO DO AMARAL, ocupante do cargo de Professor; e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASESP 17.062.159.245 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de janeiro de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Nair Delgado do Amaral, ocupante do cargo de Professora, matrícula funcional n.º 3022-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 30 (trinta) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 18/09/1996 a 17/10/1996, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 16 (dezesseis) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 31/10/1996 a 15/11/1996, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 42 (quarenta e dois) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 26/05/1997 a 06/07/1997, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 24 (vinte e quatro) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 04/08/1997 a 27/08/1997, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 24 (vinte e quatro) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 09/09/1997 a 02/10/1997, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 322 (trezentos e vinte e dois) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 04/02/1998 a 22/12/1998, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 19 de maio de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita