Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 15:57
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, as servidoras que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, as servidoras relacionadas no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a partir de 08 de junho de 2022.
MAT. | SERVIDOR | CARGOS | FUNÇÃO GRATIFICADA |
114-7 | Claudia Inez de Aquino | Recepcionista | I |
2258-6 | Maria Joselda Pimentel | Recepcionista | I |
8634-0 | Viviane Martins Souza | Auxiliar Administrativo | III |
8111-6 | Adriana da Silva Barbosa | Auxiliar Administrativo | I |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 08 de junho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita