Última Atualização em: 30 de maio de 2023 10:47

Portaria N.º 286, 25 DE maio DE 2023

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POR286.23 AVERBAÇÃO MARLI CRISTIANE HAAS RAMOS
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora MARLI CRISTIANE HAAS RAMOS, ocupante do cargo de Professor; e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASESP 17.057.378.716 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 14 de abril de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Marli Cristiane Haas Ramos, ocupante do cargo de Professora de Inglês, matrícula funcional n.º 896-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 210 (duzentos e dez) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 38 (trinta e oito) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 22/03/1995 a 28/04/1995, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 16 (dezesseis) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 08/06/1995 a 23/06/1995, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III 135 (cento e trinta e cinco) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 17/08/1995 a 29/12/1995, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV 30 (trinta) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação, no período de 01/03/1996 a 30/03/1996, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 25 de maio de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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